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Tradução  

Manual do Inquilino

Sejam Bem Vindos!                                                                                                    

Prezado cliente,

A Santa Rosa Imóveis está à disposição desde já para sanar qualquer dúvida, todavia foi elaborado um Manual com acontecimentos rotineiros de uma locação.

Este Manual possui algumas instruções para ajudar você a esclarecer possíveis dúvidas a respeito da  locação e também ajudar-lhe a utilizar o imóvel da melhor maneira possível.

É uma grande satisfação tê-lo conosco!

 HORÁRIOS DE ATENDIMENTO                                                                                                                                                                                                                                                                                   

  • Comercial: Segunda à Sexta das 8h00 às 18h00, sábados 8h às 12h00 - almoço: 11h00 às 13h00
  • Financeiro: Segunda à Sexta das 8h00 às 18h00, sábados 8h às 12h00 - almoço: 12h00 às 14h00
  • Rescisão contratual: Segunda à Sexta das 8h00 às 18h00 – almoço: 12h00 às 14h00
  • Manutenção: Segunda à Sexta das 8h00 às 18h00 – almoço: 12h00 às 14h00
  • Gerencia: Segunda à Sexta das 8h00 às 18h00 – almoço: 13h00 às 15h00

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CONTATOS
Fone/Fax: (43) 98408-6216
Home Page: www.santarosaimoveis.com.br
e-mail manutenção : santarosavistoria3@gmail.com
e-mail atendimento : santarosacorretor2@gmail.com

OCUPAÇÃO DO IMÓVEL                                                                                                                                                                                                                                                                                              
Ao realizar a ocupação do imóvel, recomendamos que o locatário realize os seguintes procedimentos
-  Efetuar a troca dos segredos das fechaduras externas por questão de segurança.
-  Abrir os registros de água.
- Ligar a chave geral de energia (disjuntores internos e externos) e verificar se a voltagem da rede elétrica do imóvel é a mesma de seus aparelhos, atente-se a voltagem do seu imóvel.
- Caso more em prédios ou condomínios, informe-se sobre os horários para colocação do lixo na lixeira do  prédio, bem como qual procedimento com o lixo reciclável.
 
 
 
 
 
 
- Verificar se o relatório de vistoria está de acordo com o imóvel.
ATENÇÃO AO PRAZO DE CONTESTAÇÃO DE 10 DIAS!

- Testar tomadas, válvulas de descarga, fechaduras, torneiras, sifão, tanque, registros, chuverios, ralos e  se houver algum problema, relatar urgentemente a imobiliária. SE ATENTE AO PRAZO DE CONTESTAÇÃO DE 10 DIAS.
Caso o imóvel seja em condomínio, se atentar as regras, dias e horários disponíveis para a mudança.
Observe o Regulamento Interno!

CONTA DE LUZ E ÁGUA                                                                                                                                                                                                                                                                                               
De posse do contrato de locação devolvido pela imobiliária assinado, com reconhecimento de firma, e junto com documento de identidade, procure a concessionária de energia elétrica (COPEL) para a mudança de titularidade e uma nova ligação de energia elétrica no nome do locatário. EVITE CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA!!

Telefones das concessionarias                                                                                                                                                                                                                                                                                   

COPEL                                                                                 SANEPAR

0800 510 0116                                                                      0800-200-0115
Rua: 24 de maio, 782-  Centro                                             Rua: Marechal Deodoro, 373 -Centro


IMPORTANTE

 

 
  • Em seu CPF não poderá constar pendências financeiras de qualquer outro imóvel junto às concessionárias.                           

  • Não é permitida a transferência de titularidade ou nova ligação em nome de terceiros.        

  • A entrega das chaves somente ocorrerá após a transferência. Envie cópia da 1ª conta emitida em seu nome ao setor de atendimento.

ATENÇÃO: Caso seu padrão de água e luz fique dentro do imóvel impossibilitando a visão dos leituristas, faça você mesmo a leitura e informe as devidas concessionárias.
 

VISTORIA DO IMÓVEL  (ENTRADA)                                                                                                                                                                                                                                                                            
Ao receber as chaves do imóvel, o locatário recebe um Termo de Vistoria, em que estará o link dos videos e fotos detalhando as condições em que o imóvel encontra-se, bem como seus acessórios. Ao final da locação será realizada uma nova vistoria no imóvel e o mesmo deverá estar nas mesmas condições das descritas no laudo inicial.

A Imobiliária fotografa todos os ambientes e acessórios do imóvel locado, facilitando assim qualquer dúvida posterior.

Este documento obrigatoriamente deverá ser conferido no prazo máximo de 10 dias após o contrato assinado.

Caso haja alguma divergência, você deverá apresentar a contestação POR ESCRITO desta vistoria, que deverá ser enviado para o e-mail: santarosavistoria3@gmail.com no prazo acima mencionado.
Desde que previamente agendada, o locador ou seu representante poderá vistoriar o imóvel locado, para observar aspectos estruturais, instalações elétricas, vedações, etc.

DURANTE A LOCAÇÃO                                                                                                                                                                                                                                                                                                
1) REPAROS E MANUTENÇÃO
O proprietário tem obrigação de entregar o imóvel em condições de uso, ou seja, com a parte elétrica, hidráulica, esgoto e telhado em ordem. O proprietário é responsável por vícios ocultos e defeitos preexistentes no imóvel. Depois de recebido o imóvel e aceita as condições da vistoria, as manutenções desses itens serão do locatário. No andamento da locação, podem ocorrer alguns problemas de reparos e manutenção causados pelo desgaste natural e pelo próprio uso do imóvel, seja ela normal ou intenso. As execuções desses reparos são inteiramente de responsabilidade e pagamento do inquilino.

Veja a relação de manutenção que é de RESPONSABILIDADE DO INQUILINO:


ÁREA EXTERNA:
- Manutenção de calçadas, desde que não envolvam danos estruturais;
- Manutenção de toldos (caso houver); fachadas, lixeira, caixa de correios;
- Manutenção de jardim e paisagismo;
- Manutenção de piscinas (caso houver), churrasqueiras (caso houver); sauna (caso houver); ducha (caso houver), edícula (caso houver);
- Manutenção de torneiras e registros;
- Manutenção de portão principal e de portão eletrônico, alarme, interfone, campainha, controle de portão, cerca elétrica, painéis solares, aquecimento;
- Manutenção de calhas, rufos, cobertura do telhado, desde que não envolvam reparos estruturais;
- Manutenção e limpeza de caixa d’água;
- Conserto de acessórios quebrados durante o uso do imóvel.

ATENÇÃO: SE SEU IMÓVEL É COMERCIAL, SE ATENTE NA DESCARACTERIZAÇÃO DA FACHADA


Alerta: Se você possui cachorro no quintal, é obrigatório a pintura dos muros e paredes externas, bem como deixar a grama limpa e em ordem.

SALA:
- Manutenção de maçanetas, fechaduras, chaves;
- Manutenção de portas e janelas, dobradiças, trinco, vidro, puxadores, roldanas;
- Manutenção de soquetes, lustres, globos, lâmpadas, reatores;
- Manutenção de tomadas, interruptores, fusíveis, espelhos de tomada;
- Zelar pela fiação elétrica, pisos e rodapés;
- Conserto de pintura e piso, desde que não envolvam reparos estruturais e sejam causados pelo mau uso do locatário.

QUARTOS:
- Manutenção de maçanetas, fechaduras, chaves;
- Manutenção de portas e janelas, dobradiças, trinco, vidro, puxadores, roldanas;
- Manutenção de soquetes, lustres, globos, lâmpadas reatores;
- Manutenção de tomadas, interruptores, fusíveis, espelhos de tomada;
- Manutenção de armários (quando houver), incluindo suas dobradiças, chaves, roldanas, gavetas, prateleiras, puxadores, etc; - Zelar pela fiação elétrica, pisos e rodapés;
- Conserto de pintura e piso, desde que não envolvam reparos estruturais e sejam causados pelo mau uso do locatário.


BANHEIROS:
- Manutenção de torneiras, registros, válvulas, sifão, vaso sanitário, ralos, pias, encanamento que liga vaso sanitário à parede; 
- Manutenção de gabinete, dobradiças, puxadores;
- Manutenção de box, roldanas, puxadores, papeleiras, saboneteiras, porta toalhas, porta shampoo, espelhos e espelhos de tomada;
- Manutenção de maçanetas, fechaduras, e chaves;
- Manutenção de portas e janelas, dobradiças, trinco, vidro, puxadores, roldanas, vidro, vitrô;
- Manutenção de soquetes, lustres, globos, lâmpadas, reatores;
- Manutenção de tomadas, interruptores, fusíveis, espelhos de tomada;
- Manutenção de dobradiças, puxadores, e armários (quando houver);
- Manutenção de banheira (quando houver), bidê (quando houver); ducha higiênica (quando houver);
- Zelar pela fiação elétrica, pisos e rodapés;
- Conserto de pintura e piso, desde que não envolvam reparos estruturais e sejam causados pelo mau uso do locatário.

ATENÇÃO: Salientamos que o chuveiro, tampa do vaso sanitário, saboneteiras, porta shampoo e toalhas, são acessórios particulares, podendo ter ou não no imóvel, em tendo devem ser cuidados e zelados de acordo com o recebimento, em não tendo a responsabilidade de adquirir é única do locatário.


COZINHA:
- Manutenção de torneiras, registros, válvulas, sifão, ralos, pias, misturador, exaustor/coifa;
- Manutenção de gabinete, dobradiças, puxadores, gavetas;
- Manutenção de maçanetas, fechaduras, e chaves;
- Manutenção de portas e janelas, dobradiças, trinco, vidro, puxadores, roldanas, vidro, vitrô;
- Manutenção de soquetes, lustres, globos, lâmpadas, reator;
- Manutenção de tomadas, interruptores, fusíveis, espelhos de tomada;
- Manutenção de dobradiças, puxadores, e armários (quando houver);
- Conserto de pintura e piso, desde que não envolvam reparos estruturais e sejam causados por mau uso do locatário;
- Zelar pela fiação elétrica, pisos e rodapés;
- Manutenção de gás e mangueira do gás, se atente se seu imóvel possui gás encanado!

ÁREA DE SERVIÇO

- Manutenção de torneiras, registros, válvulas, sifão, ralos, pias, tanque;
- Manutenção de gabinete, dobradiças, puxadores;
- Manutenção de maçanetas, fechaduras, e chaves;
- Manutenção de portas e janelas, dobradiças, trinco, vidro, puxadores, roldanas, vidro, vitrô, varal;
- Manutenção de soquetes, lustres, globos, lâmpadas, reatores;
- Manutenção de tomadas, interruptores, fusíveis, espelhos de tomada;
- Manutenção de dobradiças, puxadores, e armários (quando houver);
- Conserto de pintura e piso, desde que não envolvam reparos estruturais e sejam causados por mau uso do locatário;
- Zelar pela fiação elétrica, pisos e rodapés;

Caso o reparo necessite de quebra de paredes, pisos ou consertos estruturais nas partes elétricas, hidráulicas, alvenaria ou telhado, estes serão de responsabilidade do proprietário do imóvel e deverão ser executados pela administradora, salvo se o dano tiver sido ocasionado pelo mal uso do locatário.

2) BENFEITORIAS

- Não execute nenhuma benfeitoria sem antes avisar ou notificar a imobiliária, solicitando prévia autorização;
- Benfeitorias não autorizadas podem caracterizar infração contratual;
- As benfeitorias dependem da autorização por escrito do proprietário;
- As benfeitorias não serão restituídas pelo proprietário ao final da locação, salvo as previstas em contrato;
- Você recebeu o imóvel nas condições da vistoria, sendo assim a locação é aceita na forma que o imóvel se encontra, salvo firmado contrário em contrato.


BENFEITORIAS ÚTEIS:
São obras executadas em um imóvel para melhorá-lo, aumentando ou facilitando o seu uso. Essas obras não são necessárias, mas aumentam a qualidade do imóvel. O proprietário não tem a obrigação de aceita-las. Em alguns casos o proprietário pode até aceitar, porém o pagamento fica a cargo do inquilino sem direito à restituições.
Exemplos:
- Box nos banheiros;
- Instalação de fechaduras extras;
- Grades; alarmes.
- Cerca Elétrica


BENFEITORIAS NECESSÁRIAS:
São as obras feitas no imóvel para conservá-lo, evitando sua deterioração e, nestes casos, geralmente o proprietário é obrigado a realizar e pagar por elas:
Exemplos:
- Reforço na fundação do prédio;
- Substituição de vigamento apodrecido no telhado;
- Vazamento interno nos encanamentos.


BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS:
São obras feitas para embelezar o imóvel, que não aumentam o seu uso habitual e não poderão ser indenizadas pelo locador, as quais poderão ser retiradas pelo locatário na rescisão, contanto que não afetem a estrutura do imóvel.
Exemplos:
- Alteração da pintura do imóvel;
- Abertura de paredes;
- Troca de pisos;
- Placas de outdoor;
- Aumento da área construída.

Estas obras necessitam de autorização prévia do locador. Lembre-se que o imóvel deve ser entregue nas mesmas condições do início da locação, ou seja, caso você tenha aberto uma parede, por exemplo, deverá refazê-la novamente, caso não tenha sido autorizado pelo locador, ou que a autorização tenha sido na condição de reconstruí-la posteriormente.

ATENÇÃO: Não faça nenhuma benfeitoria ao imóvel sem antes consultar a imobiliária e ter uma autorização do proprietário. Qualquer benfeitoria não autorizada não dá direito de retenção e indenização do proprietário!

PAGAMENTO DE ALUGUEL                                                                                                                                                                                                                                                                                         

Os pagamentos devem ser efetuados pelos boletos que são entregues no ato do recebimento das chaves. Caso necessite de uma segunda via será cobrado o valor de R$ 2,00 por boleto. No caso de pedido de cancelamento de boleto também será cobrado à taxa de R$ 2,00 por boleto.
Proibições: 
* Alterar o vencimento do boleto; Prorrogar título;
* Pagamento com cheques de terceiros; Pagamento com cheque pré-datado;
* Depósitos em conta corrente da empresa;
* Pagamento na imobiliária de aluguel em dia ou em atraso;


Alertas:

✓ Em caso de pagamento em atraso, o fiador será avisado e o locatário poderá pagar o aluguel com o boleto observando a multa por atraso de aluguel vigente no contrato de locação; caso não seja efetuado o pagamento em até 30 dias após o vencimento, será registrado junto ao SERASA , o não pagamento de locação;

✓ Com 15 (quinze) dias de atraso, o boleto de aluguel será encaminhado ao departamento jurídico para cobrança, passando a incidir honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o débito;

✓ Vencendo o segundo mês de aluguel em atraso será efetivado a ação de despejo, com incidência de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) e custas processuais.

✓ Taxas como: IPTU, COPEL (Luz), SANEPAR (água), Gás encanado (se houver) e Condomínio, são de inteira responsabilidade do locatário. O IPTU será lançado junto com o boleto de aluguel. As demais taxas deverão ser pagas diretamente aos prestadores de serviço. A Santa Rosa verifica mensalmente com síndicos e administradoras o pagamento das taxas de condomínios, às quais deverão ser pagas pontualmente, sob pena de infração contratual sujeita a despejo. Nestes casos, o departamento jurídico também é acionado e efetua tais cobranças, incidindo honorários advocatícios de 20% (vinte por cento); Ao final de contrato de locação, o locatário deverá apresentar tais contas pagas.


Por motivos de segurança, não recebemos os valores de aluguel e encargos locatícios diretamente na imobiliária.

IPTU                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
- O valor do IPTU é lançado juntamente com o valor do aluguel, conforme parcelamento da prefeitura.
- Caso deseje pagar à vista para conseguir um desconto junto à prefeitura, você deverá manifestar por escrito seu interesse antes do prazo dado pela prefeitura.

CONDOMÍNIO                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
Caso seu imóvel seja em condomínio, atente-se a alguns pontos:
- Verifique o regulamento interno, a maioria das suas dúvidas serão esclarecidas por ele;
- Certifique-se de quem é o sindico ou administradora de seu prédio;
- Atente-se aos dias disponíveis para mudança;
- Atente-se aos dias de pagamentos do condomínio e entre em contato o mais rápido possível com o responsável para acesso à prestação de contas;
- Verifique os dias em que o lixeiro passa para recolhimento de lixos e recicláveis;
- Procure tirar dúvidas com vizinhos que moram a mais tempo no condomínio;
- Mantenha seu bichinho de estimação calmo para não causar transtornos e evite deixa-lo sozinho;
- Evite conflitos com vizinhos, vamos morar bem!


RESCISÃO                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
Para a desocupação do imóvel, siga os procedimentos abaixo:

✓ Imóvel comercial:

- Comunicado de desocupação com 30 dias de antecedência, por escrito e assinado pelo locatário;
- Agendamento da vistoria com 7 dias de antecedência pelo e-mail: santarosavistoria3@gmail.com
- Pedido de corte de fornecimento de energia junto COPEL (apresentar protocolo);
- Entrega dos 3 últimos condomínios (caso houver) e entrega das 3 últimas contas de água (caso houver).

 

 Imóvel residencial:

- Comunicado de desocupação com 30 dias de antecedência, com assinatura do locatário;
- Agendamento da vistoria com 7 dias de antecedência pelo e-mail: santarosavistoria3@gmail.com;
- Comparecimento obrigatório no ato da vistoria;

Pontos importantes para a desocupação:
1. COMUNICADO DE DESOCUPAÇÃO:
Comunicar à imobiliária, mediante aviso prévio por escrito, da intenção de não renovar o contrato de locação, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, atendendo o dispositivo contratual (CLÁUSULA NONA) e legal (Art 6a. da Lei 8.245/91) sob pena de multa correspondente a 01 (um) mês de aluguel e encargos vigentes.

1.1) O envio do aviso prévio de desocupação deverá ser assinado e entregue diretamente na administradora, com confirmação de recebimento da imobiliária;

1.2) Será indispensável a apresentação do aviso prévio de 30 dias por escrito quando o contrato já estiver vencido e prorrogado;

1.3) O aviso prévio é válido somente para os trinta dias antecedentes a desocupação. Caso queira desocupar tempos depois, será necessário o envio de um novo aviso prévio. Obs.: Contratos em vigor, observar a multa contratual.

2. PINTURA: Se o imóvel foi locado com pintura nova, deverá ser devolvido também com pintura nova. Para comodidade do locatário, o mesmo poderá optar em pagar a pintura à imobiliária, mediante orçamento aprovado, lembrando que a tinta deve der da mesma marca e cor constante no laudo de vistoria. Se optar por essa modalidade, o locatário deverá pagar pelo valor da pintura no momento da entrega das chaves. Obs.: A imobiliária não dispõe de equipe terceirizada de manutenção para efetuar os reparos que se fizerem necessários na entrega do imóvel com garantia. Os orçamentos são sem compromisso e a escolha da execução ou não do serviço fica a critério do locatário, bem como os seus custos.

3. VISTORIA: Depois que o imóvel estiver totalmente desocupado, limpo e em ordem, conforme vistoria inicial, e com pintura na condição estipulada no contrato, o locatário deverá marcar a vistoria final diretamente com o setor de vistorias, com pelo menos 7 (sete) dias úteis de antecedência. Em caso de necessidade de cancelamento da vistoria é importante informar ao vistoriador designado com antecedência de 24hs.

Alerta: O imóvel não será vistoriado se ainda estiver em processo de mudança.

4. CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO IMÓVEL:  A condição para que o imóvel seja entregue – e suas responsabilidades com aluguel e encargos cessem – é de que o imóvel esteja exatamente na condição do início da locação. Leia atentamente a vistoria inicial e confira todos os itens. Se constatadas irregularidades no imóvel na vistoria final, VOCÊ NÃO PODERÁ ENTREGAR AS CHAVES. Neste caso, aluguel e encargos continuarão a correr por sua conta até que o imóvel esteja de acordo com a vistoria inicial.



Atenção: É importante o cumprimento integral da recuperação/manutenção do imóvel para que não ocorra mais de uma vistoria, caso seja necessário o retorno do vistoriador no imóvel em questão, será cobrada uma taxa de R$ 100,00 (cem reais) por vistoria extra.

Alerta: Se você possui cachorro no quintal, é obrigatória a pintura dos muros e paredes externas, bem como deixar a grama limpa e em ordem.

5. LUZ: No momento da Vistoria Final, o vistoriador faz a leitura final da luz no medidor, pegando sua última conta paga e copiando a marcação atual do seu medidor de luz. De posse destes dados, o locatário deverá dirigir-se à COPEL e pedir a conta final, com desligamento e encerramento do contrato de fornecimento de energia. Este procedimento é muito importante, caso contrário a COPEL poderá continuar gerando débitos em seu nome, com inclusão nos Cadastros de Inadimplentes. O locatário receberá um número de protocolo, o qual deverá informar ao vistoriador no ato da rescisão.

presente na Imobiliária: as 3 últimas faturas e a conta final da luz pagas, e o “Protocolo de Abertura de Solicitação de Serviço” solicitando o desligamento. Se houver alguma taxa incluída na fatura da luz é obrigatório seu cancelamento (TV a cabo, publicidade, doações, etc.). Também deve ser cancelado o débito automático em conta corrente, se for o caso.

6. ÁGUA: Se o imóvel locado tem conta individual de água, traga as 3 últimas faturas quitadas. Neste caso, no momento da vistoria final, o vistoriador faz a leitura do medidor. O locatário deverá dirigir-se até a SANEPAR e solicitar o desligamento. Se a água de seu imóvel é rateada no condomínio, não é necessário se preocupar.

7. CONDOMÍNIO: Traga as 3 últimas contas pagas e junte uma declaração da Cia. Administradora de que não há débitos anteriores referentes à sua unidade. Se você já está de posse da próxima conta, ainda não vencida, traga-a também no dia da entrega das chaves.

8. ENTREGA DAS CHAVES: Cumpridos todos os itens anteriores, procederemos aos acertos finais e recebimento das chaves e controle remoto de garagens. Serão cobrados os dias finais de aluguel e outras taxas proporcionais, se for o caso. Se as chaves forem devolvidas antes de decorridos os 30 dias desde o comunicado de desocupação, será cobrado aluguel e demais taxas até a data em que se completaria este prazo.

9. PAGAMENTO: O acerto final de aluguel e taxas proporcionais é feito na imobiliária. O pagamento deverá ser feito em dinheiro. Não será emitido boleto bancário.
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